Polícia de Moçambique Ignora Direitos da Criança e Notifica Menores de 4 e 9 Anos: Falta Formação ou Respeito?

Polícia de Moçambique Ignora Direitos da Criança e Notifica Menores de 4 e 9 Anos: Falta Formação ou Respeito?

Um episódio alarmante ocorrido na província de Maputo volta a expor uma ferida aberta no sistema de justiça moçambicano: a ausência de conhecimento e respeito pelos direitos das crianças por parte das autoridades policiais.

Duas crianças, de apenas 4 e 9 anos, foram notificadas pela Oitava Esquadra da PRM (Polícia da República de Moçambique) para prestarem declarações após se envolverem numa briga — um conflito infantil absolutamente comum e natural.

A atitude da polícia não apenas causou revolta nas redes sociais, como também gerou um debate nacional sobre o despreparo institucional das forças de segurança no trato com menores.

Juridicamente, nenhuma criança abaixo dos 12 anos pode ser responsabilizada criminalmente em Moçambique. O artigo 12 da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei n.º 7/2008) é claro: a resposta a conflitos entre crianças deve ser educativa, não coercitiva.

Este episódio mostra que parte da polícia moçambicana age sem formação legal adequada, sem sensibilidade psicológica e sem noção do limite de sua atuação. Pior: revela que o desrespeito pelos direitos das crianças começa dentro das instituições que deveriam protegê-las.

Organizações da sociedade civil, juristas e defensores dos direitos humanos pedem intervenção urgente do Estado, com formação obrigatória para agentes policiais em matérias de infância, direitos humanos e métodos não violentos de resolução de conflitos.

Se nada for feito, casos como este continuarão a traumatizar crianças, desmoralizar famílias e comprometer a própria credibilidade da justiça em Moçambique. Leia Mais...